Cartorios de Protesto - MA 514r56

ARTIGO – CENTRAIS NOTARIAIS E REGISTRAIS – ARTHUR DEL GUÉRCIO NETO Paula Brito - 05/06/2025 2344o

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Há longa data os notários e registradores vêm se adaptando à moderna era digital, inserindo basicamente todos os atos que praticam no ambiente virtual e criando ferramentas que facilitam a vida do cidadão.

Dentro desse contexto, as Centrais Notariais e Registrais ganham destaque, permitindo um contato direito com cartórios de todo o Brasil.

Um dos serviços ofertados pelas Centrais é a emissão de certidões notariais e registrais (nascimento, casamento, matrícula do imóvel, atos notariais, protesto etc). Aqui gostaria de deixar uma dica extremamente valiosa: sempre que precisar de uma certidão, utilize as Centrais ou contate diretamente os cartórios, pois dessa forma paga-se o valor exato da tabela de emolumentos.

Infelizmente, há sites utilizando indevidamente a nomenclatura “cartório”, prestando o serviço de intermediação de solicitação de certidões, e cobrando absurdos monetários por algo facilmente solicitável.

Os tabeliães de notas, por meio do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, mantêm a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), a qual possui quatro módulos operacionais:

–  Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO): voltado, primordialmente, à busca de testamentos públicos. A regra é que, em vida, apenas o testador pode ter o à informação.

–  Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI): destinada à pesquisa de escrituras de divórcio, dissolução de união estável e inventário, sendo ível por qualquer pessoa.

–  Central Nacional de Sinal Público (CNSIP): determinada ao arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e à sua pesquisa, sendo voltada ao cotidiano laboral dos cartórios.

– Central de Escrituras e Procurações (CEP): designada à pesquisa de atos notariais, sendo que nessa Central houve uma grande novidade: a possibilidade de o ao conteúdo por qualquer interessado, o que antes não era possível, facilitando assim a busca por incontáveis negócios das vidas das pessoas. 

*Arthur Del Guércio Neto – Tabelião de Notas e Protestos em Itaquaquecetuba. Especialista em Direito Notarial e Registral. Especialista em Formação de Professores para a Educação Superior Jurídica. Escritor e Autor de Livros. Palestrante e Professor em diversas instituições, tratando de temas voltados ao Direito Notarial e Registral. Membro da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB do Estado de São Paulo. Membro da Comissão de Direito Notarial do IBDFAM Nacional.  Coordenador do Blog do DG (www.blogdodg.com.br)

Fonte: Blog do DG


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