Mais conveniência e segurança para você no pagamento de boletos de cobrança. Paula Brito - 10/01/2018 4i224

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A partir de 24 de março, os boletos de cobrança de valor igual ou acima de R$ 800,00 arão a trafegar pela Nova Plataforma de Cobrança para processamento das informações de pagamento, o que possibilita aos consumidores maior conveniência e segurança nessas operações. O novo sistema de liquidação para os boletos bancários, desenvolvido pela FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos em parceria com a rede bancária, permite, por exemplo, o pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem erros nos cálculos de multas e encargos.
“A Nova Plataforma reduz a inconsistência de dados e evita pagamento em duplicidade”, afirma Walter Tadeu de Faria, diretor adjunto de operações da FEBRABAN. “O novo sistema permite a identificação do emissor e do pagador, com a indicação do CNPJ/F, o que facilita o rastreamento de pagamentos e redução das fraudes, fonte de preocupação permanente para todo o sistema bancário.”
Em operação desde julho de 2016, quando aram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a Nova Plataforma vem gradualmente, incorporando os montantes inferiores a esse valor à sua base de dados. A mais recente etapa do cronograma para funcionamento do novo sistema começou em setembro de 2017, com a incorporação dos boletos de valor igual ou acima de R$ 2 mil.
O cronograma inicial previa que a Nova Plataforma asse a registrar todos os boletos a partir do fim de 2017, mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos – cerca de 4 bilhões de boletos por ano, montante que exige capacidade de processamento superior à de uma das grandes processadoras globais de cartões de crédito.
Esse período de convivência entre os dois modelos será encerrado gradativamente a partir deste mês, de acordo com a faixa de valores dos boletos, conforme a tabela abaixo:
Fim do prazo de convivência
A partir de 13 de janeiro/2018 – R$ 50 mil ou mais
A partir de 3 de fevereiro/2018 – R$ 4 mil ou mais
A partir de 24 de fevereiro/2018 – R$ 2 mil ou mais
A partir de 24 de março, todos os boletos que arem pela Nova Plataforma terão de seguir as normas do novo sistema, dentro do seguinte cronograma:
Novo cronograma
A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
A Nova Plataforma de Cobrança é um projeto nascido há cerca de três anos. Com o apoio de todos os recursos de tecnologia de ponta do setor bancário brasileiro, ela moderniza o sistema de cobrança existente há mais de 20 anos no País. Todas as informações que, por norma do Banco Central, obrigatoriamente devem constar do boleto, tais como F ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do F ou CNPJ do pagador, devem trafegar pela Nova Plataforma. Com o novo processo, os bancos arão a controlar melhor todos os boletos encaminhados, melhorando a capacidade de restringir o envio indevido desses documentos.
Fonte: FEBRABAN